Crime virtual vira crime real
Enquanto prossegue a discussão sobre a proteção à privacidade dos internautas, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que insere os crimes cibernéticos no Código Penal.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois
anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou
conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de
equipamentos de informática.
A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Se os dados obtidos por meio ilícito forem divulgados, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Há acréscimos também se o alvo das invasões forem autoridades de alto escalão, de prefeitos ao presidente da República.
Devassa
Para o crime de "devassar dispositivo informático alheio" com o
objetivo de alterar ou destruir dados ou informações, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três
meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer,
distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a
permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphones e tablets.
Tirar um site do ar também passa a ser crime, independentemente da técnica utilizada para isso.
Menor pior
Críticos do projeto afirmam que ele foi aprovado para chamar a
atenção, uma vez que não passou por discussões em nenhuma comissão da
Câmara.
Os autores afirmam que o projeto é melhor que outro em tramitação, de autoria do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que criminaliza até práticas cotidianas na internet.
O Projeto de Lei, de número 2793/11, segue agora para o Senado, onde poderá sofrer modificações.
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