terça-feira, 2 de outubro de 2012

Nova lei no Japão prevê 2 anos de prisão por download ilegal

Internautas japoneses que baixarem arquivos ilegalmente enfrentarão pena de dois anos de prisão ou multa de até 2 milhões de ienes, o equivalente a cerca de R$52.100, pela cotação desta segunda-feira (01/10). A nova lei passa a vigorar a partir de hoje, embora desde 2010 a atividade já fosse considerada crime pelo governo do Japão.
Lei tem influência da indústria fonográfica japonesa (Foto: Reprodução)Lei tem influência da indústria fonográfica japonesa
(Foto: Reprodução)
Pelo texto, fazer o download de um único arquivo será suficiente para colocar alguém na cadeia. Além disso, usar serviços como o YouTube também poderá ser considerado ilegal, já que ele armazena temporariamente arquivos de vídeo no computador do usuário.
Quem faz upload de material protegido por direitos autorais está sujeito a sanções ainda mais severas. Neste caso, a detenção pode chegar à dez anos, com multa de 10 milhões de ienes (R$260.500).
A legislação foi aprovada sob influência da Associação da Indústria Fonográfica do Japão, apontada como a segunda maior do mundo, atrás apenas da americana. A instituição se baseou em um estudo de 2010, que sugere que, naquele ano, o país somou 4,36 bilhões de downloads ilegais, contra 440 milhões feitos legalmente.
O Japão tem estado na vanguarda da luta anti-pirataria nos últimos anos. Em 2006, o país assinou um tratado com os Estados Unidos, que tinha como principal objetivo proteger os direitos de propriedade intelectual. O acordo, no entanto, foi abandonado depois de um forte movimento público contra ele em muitos países, incluindo os EUA, Hungria e Polônia.
Enquanto no Japão o download de músicas foi proibido, na semana passada, o Ministério Público de Portugal decidiu que não há nada de ilegal em compartilhar músicas e filmes para Internet. “Do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entendemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado”, disse um porta-voz do MP. A decisão deve orientar outros casos do tipo no país.

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